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  • Foto do escritorRedação Mundo Polarizado

TSE inicia a REGULAÇÃO das Redes Sociais

Atualizado: 29 de fev.

TSE quer aplicar nas eleições de 2024 regras ainda não aprovadas do “PL da Censura”


Segundo o Jornalista Renan Ramalho da Gazeta do Povo, assim como fez nas eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está prestes a aprovar uma resolução para as eleições municipais de 2024 que antecipa preceitos propostos no "PL das Fake News", também chamado de "PL da Censura", ainda não aprovada pelo Congresso.


O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções que regerão as eleições de 2024, que podem prever regras ainda não aprovadas do “PL da Censura”| Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE


Sob o comando de Alexandre de Moraes, os ministros da Corte Eleitoral se reuniram a noite desta terça-feira (27), para analisar as resoluções que vão guiar as Eleições 2024. Entre elas há uma minuta de resolução sobre a propaganda eleitoral que tem como objetivo obrigar as redes sociais a fiscalizar de forma mais rigorosa e proativa o que é postado por usuários, de modo a suprimir conteúdos que, no entender dos ministros, atinjam a “integridade do processo eleitoral”. Este é um dos temas propostos pela chamada Lei da Censura, o projeto de lei 2630/2020.


A minuta da resolução, que propõe regras de propaganda a serem seguidas pelas campanhas nas eleições municipais deste ano, diz, por exemplo, que é de responsabilidade das plataformas de internet "a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas”.


O TSE ainda quer proibir que as plataformas vendam “qualquer modalidade de impulsionamento de conteúdo que veicule fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado que atinja a integridade eleitoral”.


E mais: a classificação de falsidade sobre conteúdos por agências de checagem poderá servir de parâmetro para aferir o “dever de cuidado” sobre o que é postado nas redes sociais. Trata-se de um princípio previsto no "PL da Censura" que exige atenção das plataformas sobre conteúdo ilícito publicado por usuários.


O projeto de lei 2630/2020, que ainda tramita sem consenso na Câmara dos Deputados, prevê a responsabilização das plataformas por danos gerados por usuários em conteúdos cuja distribuição seja paga. As empresas também poderiam ser responsabilizadas quando houver descumprimento das obrigações do dever de cuidado, em caso de “risco iminente de danos à dimensão coletiva de direitos fundamentais” ou quando for avaliado “risco sistêmico”.


Tratam-se de situações em que há descontrole sobre a disseminação de conteúdos que possam configurar crimes contra o Estado Democrático de Direito – o exemplo mais citado são as postagens que convocaram manifestantes para a invasão das sedes dos Poderes, em 8 de janeiro de 2023; atos de terrorismo ou preparatórios; induzimento a suicídio; incitação à prática de crimes contra crianças; racismo; violência contra a mulher; e infração sanitária.


No caso da resolução do TSE, o foco está sobre a divulgação ou compartilhamento de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”. Em síntese, são discursos de descrédito em relação ao sistema eletrônico de votação ou mesmo propagandas negativas contra candidatos ou partidos sobre os quais o TSE coloque a pecha de “desinformação”.


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